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COVID 19 – Regras para emissão de voucher - efetividade a 17JUN20
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Esta oferta já não está válida. Veja as novas condições aqui.

Bilhetes emitidos até 15 de Maio

  • Vouchers emitidos contra bilhetes e Emd’s associados com data de viagem original até 30 de junho
    • Pedidos de voucher feitos a partir de 9 de Abril
    • Voucher no valor total do bilhete não utilizado
    • Majoração de 20 % em bilhetes totalmente por usar
       
  • Vouchers emitidos contra Bilhetes com datas de viagem original entre 1 de Julho e 30 de Setembro com todos os voos confirmados:
    • Voucher emitido de acordo com a regra tarifária do bilhete

Bilhetes emitidos até à data

  • Vouchers emitidos contra Bilhetes e Emd’s associados com data de viagem original entre 1 de Julho e 31 de Agosto em que pelo menos um dos voos foi cancelado:
    • Pedidos feitos a partir do dia 8 de Junho
    • Voucher no valor total do bilhete não utilizado
    • Majoração de 20 % em bilhetes totalmente por usar

O voucher poderá ser pedido aqui :  https://reembolsos.flytap.com/RefundsWAR/ 

 

Condições e utilização do Voucher

  • Vouchers emitidos a partir do dia 8 de junho têm validade de 1 ano;
  • O voucher será válido para a pagamento de viagens e/ou serviços TAP;
  • O valor do voucher não necessita de ser utilizado de uma só vez, podendo ser descontado, dentro da validade do voucher, até que o valor total seja utilizado;
  • O voucher é transmissível, com autorização do titular;
  • Não é reembolsável;
  • Vouchers usados pela agência ou passageiro no canal direto TAP (flytap.com ou Contact Center), provenientes de emissões originalmente efetuadas em agência, serão considerados receita da agência para efeitos de cálculo de incentivos.

Utilização do voucher: veja como fazer aqui.

 

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