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UMNR - Menores Desacompanhados
Atualizado em 12 fev. 2024

Conheça as condições para crianças a viajar sozinhas a bordo da TAP e verifique qual a solução mais indicada para o seu cliente.

CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO E TAXAS APLICÁVEIS
As condições de aceitação pela TAP de menores a viajar desacompanhados dos pais ou tutores varia consoante a faixa etária da criança:
 
IDADE DOS MENORES
CONDICÕES PARA VIAJAR COMO NÃO ACOMPANHADOS (UMNR)
MENORES DE 5 ANOS

A TAP não aceita menores não acompanhados com idade inferior a 5 anos;

MENOS DE 2 ANOS

Menores que ainda não tenham os 2 anos de idade têm de viajar sempre acompanhados por um adulto. O acompanhante adulto tem de ter pelo menos 18 anos e ser capaz de tomar conta do bebé durante toda a viagem, incluindo formalidades de check-in e alfândega.

2 a 4 ANOS 

Menores entre os 2 e os 4 anos (inclusive), poderão viajar acompanhados por outro passageiro com idade entre os 12 e os 15 anos desde que os procedimentos de "Menor Não Acompanhado" sejam aplicados a ambos.

5 a 11 ANOS

O serviço UMNR é obrigatório sempre que uma criança com idade entre os 5 e os 11 anos (inclusivé) viaje desacompanhada ou numa cabina diferente daquela em que viaja o adulto que o acompanha.

 

Consideram-se acompanhadas se viajarem com um passageiro de 16 anos ou mais, na condição de que este seja declarado com capacidade de acompanhamento em toda a viagem, incluindo aceitação e check-in e formalidades aeroportuárias; não sendo provada a capacidade, ambos terão de viajar com o serviço UMNR.
 

12 A 17 ANOS

São considerados como adultos mas poderão viajar como UMNR a pedido dos pais ou tutores.

 

  • Apenas voos operados TP/NI/WI
  • As ligações com outras transportadoras não são permitidas.
  • São aceites reservas para menores não acompanhados em transferências no Porto e em Lisboa, em voos TAP sem ligações a outras companhias, desde que não exista pernoita na escala de transferência (LIS/OPO) e o tempo de ligação seja no máximo 6 horas.
  • Não é permitido Stopover/ paragens nocturnas.
  •  As viagens de Marrocos para o Canadá estão excluídas. Não é possível reservar serviço UMNR nesta rota.
  • Os preparativos de viagem, incluindo levar/buscar o menor aos aeroportos de origem/destino, são feitos pelos pais/responsáveis legais ou pelo seu representante autorizado.
  • O familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor, terá de preencher, assinar, e imprimir 3 cópias (preenchidas) do formulário de UMNR para apresentar no aeroporto. A pessoa que acompanha o menor deverá permanecer no aeroporto até que o avião tenha descolado. 
  • A viagem completa é confirmada no momento da emissão do bilhete.
  • Há um limite de 11 UMNR na classe "Y" e 2 UMNR no compartimento da classe "C".
             LIGAÇÕES DE VOOS          CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
TAP / TAP

São permitidas escalas TAP/TAP em LIS/OPO, sem stopover/escala noturna.

TAP / OUTRAS COMPANHIAS Não são permitidas ligações com outras companhias

OUTRAS COMPANHIAS / TAP

Não permitido/Não aplicável.

INTERLINE

Não permitido/Não aplicável.

 

TAXAS APLICÁVEIS (atualizado a 29MAR22)

                   Voos Diretos Voos com Ligação

Voos domésticos

65 EUR / 77 USD / 92 CAD

Voos Entre:

Europa /Marrocos /Tunísia /Israel e ACC-TMS/vv

90 EUR / 112 USD / 142 CAD

100 EUR / 124 USD / 157 CAD

Voos intercontinentais

(exceto de/para República Dominicana)

130 EUR / 165 USD / 195 CAD

150 EUR / 185 USD / 235 CAD

Voos de/para República Dominicana

155 EUR / 191 USD / 242 CAD

185 EUR / 228 USD / 289 CAD

 Valores noutras moedas serão covertidos ao BBR - Bank Buying Rate.  

  • Por One Way; (exemplo: PAROPO – 90 EUR  | PARLISOPO – 100 EUR )
  • Por UMNR ( Menor Não Acompanhado); (exemplo: no caso de irmãos a viajarem juntos como UMNR, a taxa deverá ser cobrada por pax)

Terá de ser emitido um EMD-A para UMNR.

 

INFORMAÇÃO ADICIONAL IMPORTANTE
Os menores são acompanhados desde o check-in até à entrega ao responsável/tutor no aeroporto de destino, incluindo o acompanhamento em trânsito no caso de transferências.
  • Não são aceites reservas em lista de espera. A reserva deve ser considerada confirmada  e o bilhete emitido somente após a confirmação do serviço.
  • A marcação de lugar específico para UMNR é obrigatória. 
  • É obrigatório informar a TAP. (inserindo entrada OSI na reserva) o nome e respetivos contactos (telefone, morada) das pessoas que vão levar a e buscar a criança ao aeroporto.
  • O familiar, responsável legal ou o representante autorizado que acompanha o menor terá de preencher, assinar, e imprimir 3 cópias (preenchidas) do formulário de UMNR para apresentar no aeroporto.
  • Os acompanhantes do menor no aeroporto, à partida /transferência/chegada  - são responsáveis por: 
    • Entregar e ir buscar oo UMNR junto do pessoal da TAP 
    • Entregar o formulário UMNR preenchido e o recibo EMD
    • Fornecer identificação correspondente ao nome no formulário de reserva e UM
    • Permanecer no aeroporto até o voo estar no ar
    • Estar contactável por telefone em qualquer altura, enquanto a criança estiver ao cuidado da TAP
  • Nas viagens para fora do país, deverá ser exibida uma autorização de saída legalmente certificada, emitida por quem exerça a responsabilidade parental. Para mais detalhes consulte o portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Atenção!
Menores que viajem numa cabina diferente daquela em que viaja o adulto que o acompanha, serão considerados UMNR. 

 

ENTRADAS DE GDS
 
 

Amadeus
SR CHLD-13SEP10/P1
SR UMNR-07YEARS

Galileo
SI.P1S1/CHLD*13SEP10/P1
SI.P1S1/UMNR*UM07

Sabre
3CHLD1/13SEP10-1.1
3UMNR1/UM07-1.1

 

 

Legislação para menores que viajam desacompanhados

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída. Esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada (assinatura reconhecida presencialmente por notário ou advogado), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Menores estrangeiros nascidos em Portugal
Os menores nestas condições beneficiam do estatuto de residente idêntico ao concedido a qualquer dos seus progenitores.

A fim de solicitar a emissão do respetivo título de residência deve qualquer dos progenitores apresentar o pedido nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

Entrada de menores em Portugal
Para entrar em Portugal, os estrangeiros com menos de 18 anos devem apresentar uma autorização de viagem por escrito. Os estrangeiros menores desacompanhados apenas têm autorização para entrar no país se apresentarem este documento devidamente validado ou se algum representante legal estiver à sua espera em Portugal.
 
Saída de menores de Portugal

Para sair de Portugal, os menores que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal, devem apresentar no posto de fronteira uma autorização concedida por aquele ou por quem o represente, legalmente certificada.

Sendo a autorização de saída necessária,  em matéria de controlo de fronteira, às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen se aplicam-se as regras constantes do mesmo.
 
Consulte toda a informação no Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, onde encotra as minutas de autorização de saída, que deverão ser legalmente certificadas e apresentadas no controle de fronteiras.

 

Menores com nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade

Passageiros menores de nacionalidade brasileira ou com dupla nacionalidade, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, à saída do Brasil:

A TAP Air Portugal alerta os seus clientes para o facto de a documentação a apresentar por estes passageiros ter de obedecer às exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

Crianças e/ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, que possuam, ou não, outra nacionalidade, e estejam em passagem pelo país, desacompanhados de um dos pais ou de ambos, devem ser portadores de uma autorização de viagem válida no Brasil (Resolução Nº 131 de 26/05/2011 do CNJ) para regressar ao exterior, podendo ser:

  • Formulário de Autorização Internacional de Viagem, 2 vias físicas originais, assinado com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança (se feito em cartório no exterior deverá constar a apostila de HAIA no documento);
  • AEV - Autorização Eletrônica de Viagem Internacional (e-notariado.org.br);
  • Autorização expressa no passaporte brasileiro (ATENÇÃO: se o passaporte estiver vencido a autorização não será válida);
  • Autorização Judicial de Viagem, expedida por juiz brasileiro (processo judicial, demanda prazo maior);
  • Autorização de Viagem feita no Consulado Brasileiro

Não é necessária autorização se apresentar o Atestado de Residência no Exterior emitido há menos de dois anos por repartição consular brasileira, e desde que viaje com um dos pais . Nenhum outro documento que comprove residência será aceite se não for o emitido pelo Consulado Brasileiro.

ATENÇÃO: Para passageiros residentes em Portugal: o cartão decidadão não é aceite como atestado de residência.

Menores com nacionalidade italiana
As crianças com menos de 14 anos, com passaporte italiano, não podem viajar sozinhas de e para Itália. 

Se forem acompanhadas por alguém que não sejam os pais ou  tutor legal, deverão ter consigo o seu próprio passaporte e o formulário "Dichiarazione di Accompagno (PDF, IT, 0.4MB)" devidamente preenchido. Este documento deve ser assinado por ambos os pais (ou tutor legal) na presença de um agente policial.
Este documento pode ser obtido numa esquadra da polícia local (Questura), mas nunca no departamento da polícia do aeroporto. Se residirem no estrangeiro, deverão solicitá-lo, junto de uma embaixada ou consulado italiano.
 
Menores com nacionalidade espanhola

Desde 1 de setembro de 2019 entram em vigor novas condições para as viagens de menores não acompanhados.

Os menores não acompanhados que queiram viajar para fora do território espanhol, além de terem de apresentar o seu DNI e Passaporte (este último para viagens fora do espaço Schengen), devem fazer-se acompanhar pela Declaração de Autorização de Viagem para Menores devidamente preenchida e assinada por ambos os pais (ou tutor legal). Esta autorização deve ser reconhecida nas seguintes dependências: Policía Nacional, Guardia Civil, Policía de las Comunidades Autónomas, Notários e Alcaldías.

Para mais informações, visite a página do Ministério do Interior aqui.

Menores com nacionalidade francesa

Desde 15 de Janeiro de 2017, que entrou em vigor um novo regulamento para os menores de nacionalidade francesa, viajando para fora da França.
Este regulamento impõe que menores (abaixo de 18 anos) viajando desacompanhados apresentem uma “autorisation de sortie de territoire" (autorização para sair do país) nas fronteiras em França.
O original da autorização deve ser apresentado juntamente com o documento de identidade do menor, bem como uma cópia do documento de identidade do pai/mãe ou tutor que assinou o formulário.
Esta obrigação é baseada no Decreto francês: décret n° 2016-1483 du 2 novembre 2016

 

 

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